Um novo ano está chegando e com ele novas possibilidades. Muitas pessoas nos procuram através de nossas redes sociais e do nosso site para saber mais sobre como se tornar uma família acolhedora e efetivamente acolher uma criança ou adolescente no seio da família. Se exercer o papel de família acolhedora é um dos seus objetivos em 2022 – ou em qualquer ano por vir – nossa matéria de hoje é feita especialmente para você e para sua família!

Começamos reforçando novamente o que diz a lei a respeito do acolhimento familiar:

 O acolhimento familiar é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Em 2009, a modalidade foi instituída como preferencial ao acolhimento institucional.

O que isso quer dizer? De forma simplificada, significa que se uma criança ou adolescente estiver em situação de risco ou vulnerabilidade (abuso, negligência, violência, abandono etc.), ela pode ser retirada de sua família com o objetivo de protegê-la. Nesses casos, a criança ou adolescente pode ser encaminhada por ordem judicial a um abrigo ou família acolhedora até resolver a situação – que pode ser retornar à família de origem, ir para a família extensa (tios, avós, parentes com quem tem contato) ou, caso isso não seja possível, ir para adoção.

Desde 2009, conforme explicamos, o acolhimento familiar é, por lei, preferencial ao acolhimento institucional. Ou seja, a o ECA afirma que a criança deve ser preferencialmente encaminhada a uma família acolhedora, ao invés de uma instituição, abrigo ou casa-lar, até que sua situação seja resolvida. O Artigo 227 da Constituição Federal deixa claro que o direito à convivência familiar é prioridade absoluta para a infância e adolescência. Então nada mais justo e correto para essas pessoas do que, na impossibilidade de conviver com a família de origem, terem uma família para chamar de sua, ainda que de forma temporária, onde receberão amor, carinho, apoio e poderão conviver em sociedade.

O acolhimento familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional.

O acolhimento familiar é o modelo de acolhimento mais utilizado nos países desenvolvidos, mas no Brasil responde por apenas 5% do total de acolhidos. Isso porque ainda existe desconhecimento de suas vantagens e das consequências que a institucionalização pode causar para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, especialmente na fase da Primeira Infância, do 0 aos 6 anos. Segundo várias pesquisas científicas e a prática, o melhor ambiente para uma criança atingir todo o seu potencial é sempre a família e a vivência em comunidade, onde é possível criar vínculos, ter afeto, atenção individualizada, socialização e estímulos.

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A família é comprovadamente o melhor ambiente para o desenvolvimento da criança.

 

Mas por se tratar de um modelo de acolhimento relativamente novo no Brasil, ainda há uma série de dúvidas sobre o que é ser de fato uma família acolhedora, e é sobre essa questão que queremos trazer mais informações.

A família acolhedora é uma família voluntária, que está disposta a compartilhar amor e cuidados com quem precisa, numa das fases mais importantes da vida.

Para ser família acolhedora é preciso que em sua cidade tenha um serviço de acolhimento familiar. Após o cadastro, a família interessada passa por seleção e treinamento – lembrando que o conceito de “família” aqui inclui também famílias monoparentais com um só membro e homoafetivas.

A partir da habilitação aprovada, a família acolhedora pode ficar responsável pela guarda provisória de uma criança ou adolescente, devendo assumir todos os cuidados inerentes a uma família: cuidar com amor e afeto, sendo responsável pela educação, saúde, vida em comunidade e tudo o mais, enquanto o futuro dessa criança ou adolescente é definido.

O acolhimento familiar é um ato de amor voluntário, mas alguns serviços oferecem uma ajuda de custo para ajudar com o pagamento das despesas.

Toda família acolhedora é treinada ou capacitada pela equipe técnica da instituição que coordena o serviço de Acolhimento Familiar na sua cidade ou região. A equipe técnica é responsável por preparar, treinar e orientar previamente as famílias, num processo chamado “Capacitação”. As orientações abrangem assuntos diversos, desde o conceito do Acolhimento Familiar até questões psicológicas, médicas e dúvidas que possam vir a surgir durante o processo. Todo o tempo de acolhimento é acompanhado pela equipe técnica, que está ali para dar todo o suporte.

O prazo máximo de acolhimento estipulado pela lei é de 18 meses, mas em alguns casos excepcionais, principalmente de adolescentes que não conseguiram ser adotados, esse tempo de acolhimento pode ser maior, desde que combinados previamente com a família e o acolhido.  A maior parte dos serviços permite o acolhimento até os 18 anos e em alguns até os 21 anos.

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A família acolhedora tem o apoio da equipe técnica durante todo o período do acolhimento.

 

Na capacitação, a família acolhedora também recebe orientações sobre o funcionamento da rede de serviços de proteção à família e à criança ou adolescente durante o período do acolhimento, bem como a definição do papel da equipe técnica junto à família acolhedora e à criança ou adolescente acolhido, além de informações sobre o trabalho que estará sendo desenvolvido paralelamente com a família de origem.

Fique de olho, que nos próximos dias traremos mais um post no nosso blog, a segunda parte sobre esse tema tão importante, falando um pouco mais sobre os requisitos básicos para ser família acolhedora, os desafios que a família acolhedora pode encontrar durante o acolhimento e, uma questão que sempre gera dúvidas que é o momento do desligamento: “e se eu me apegar com a criança?”

Para saber se já existe um serviço de família acolhedora em seu município, consulte o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) do seu bairro ou cidade. Também é possível conseguir essa informação no fórum ou Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência.

Para esclarecer as dúvidas, o IGA tem um e-book gratuito com informações fáceis de entender sobre o acolhimento familiar. Para baixar, clique aqui.

 

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