Na data de hoje, 10 de junho de 2022, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do CNJ conta com 29.520 crianças em acolhimento, sendo mais de 14 mil apenas na região Sudeste. Mais de quatro mil crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no país. E pela primeira vez, o CNJ divulga os dados das devoluções na adoção.

O SNA é uma plataforma online do CNJ que reúne os dados de todas as crianças acolhidas e disponíveis para adoção, assim como os dados dos pretendentes que querem adotar em todo o Brasil. Os dados de cada criança e pretendente são abastecidos pelas Varas da Família e, portanto, sigilosos. Mas há alguns anos os números macros e por Estado começaram a ser compartilhados com toda a sociedade, permitindo a criação de ações e políticas públicas de proteção à criança. Para ter acesso à plataforma clique aqui.

As devoluções na adoção

Recentemente, o CNJ tornou público um dado que vem levantando muitas discussões e polêmicas, o de devoluções de adoções. A devolução acontece quando a criança ou adolescente já está morando com a nova família, mas o processo de adoção ainda não foi concluído. Este período é chamado de estágio de convivência, quando a família já tem a guarda com vias à adoção, mas ainda irá passar por uma avaliação da equipe técnica da Vara da Família até sair a sentença final.

Muitas vezes, quando ocorre essa devolução, os vínculos afetivos já existem entre a criança/adolescente e sua nova família. Para elas, portanto, isso significa na prática um novo abandono, uma nova ruptura, e como consequência geram uma resistência a dar e receber afeto, devido ao medo de lidar novamente com o rompimento brusco de vínculos.

Segundo dados do CNJ, a devolução durante o estágio de convivência, quando já se tem a guarda, mas ainda não saiu o processo de adoção, mostram que em 2020, houve 401 devoluções dos 4.609 adoções iniciadas. Em 2021 foram iniciadas 4.183 adoções, com 363 desistências. Já em 2022 ocorreram até agora 62 devoluções, frente a 1613 processos de adoções iniciados.

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Isabely Mota, uma das criadoras do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e pesquisadora do Conselho Nacional de Justiça, disse recentemente em entrevista à BBC Brasil que em 2020 e 2021 o número de devoluções correspondeu à 8,7% dos processos de adoção iniciados em cada ano. Já em 2022 a porcentagem está felizmente mais baixa, em 3,8% até agora.

“Durante muitos anos, se viu a adoção como caridade. A adoção não é isso. Os cursos preparatórios são importantes para desconstruir esses mitos da adoção. Para desconstruir o mito do amor maternal inato; o mito de que só é possível construir vínculos na primeira infância; ou que a criação feita não pode ser desfeita. As pessoas chegam com muitos preconceitos, então a gente precisa desse período de preparação. Não é um tempo para deixar a pessoa esperando: é uma necessidade. E mesmo com toda essa preparação, a gente ainda tem as devoluções, explica Isabely.”

E aqui fica a pergunta: por que essas devoluções acontecem? A resposta não é simples e muitas vezes envolve várias causas como o despreparo dos técnicos que trabalham nas Varas da Infância, a falta de preparação de pretendentes, especialmente no caso de adoções de crianças maiores, grupos de irmãos e com deficiências. E, não menos importante, também podem acontecer por falta de preparo das crianças e adolescentes que geralmente passaram por traumas e rupturas e precisam ser trabalhados para aceitar uma nova família.

Desvinculações

O CNJ também divulgou dados relativos às desvinculações, que ocorrem quando os pretendentes recusam ou se desvinculam de crianças e adolescentes antes de terem a guarda com vias à adoção. Essas desvinculações ocorrem no estágio inicial de contato com a criança ou adolescente, chamado de estágio de aproximação. É o período em que pretendente e criança estão se conhecendo, durante as visitas ao abrigo, passeios e visitas de finais de semana.

Segundo o relatório “Destituição do Poder Familiar e Adoção de Crianças”, lançado este ano pelo CNJ, constam 12.252 ocorrências relacionadas a recusas, desvinculações e desistências em relação à crianças, com ou sem justificativa viável. Lembrando que essas ocorrências podem incluir tanto pretendentes quanto crianças mais de uma vez.

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Reintegrações

No SNA também é possível termos acesso aos dados públicos de reintegração, que acontece quando a criança ou adolescente acolhido retorna para sua família biológica ou extensa. Em 2021, o número de reintegrações no Brasil bateu recorde, com 11.052 crianças e adolescentes reintegrados à suas famílias de origem.

Esse é o cenário ideal, já que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os processos de adoção só têm inicio quando são esgotadas todas as tentativas de reintegração da criança, ou seja, quando se torna impossível seu retorno à família biológica ou extensa.

Entrega Legal

Outro dado inédito que consta no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é relativo ao número de crianças entregues voluntária e legalmente para adoção, o que é conhecido como Entrega Legal. Em 2020 foram registradas 1.012 entregas voluntárias, em 2021 foram 1.238 e em 2022, até agora, foram recebidas 484 crianças.

A Entrega Legal está prevista no ECA, é feita de acordo com a lei e permite que a mãe entregue seu filho para adoção, imediatamente após o nascimento.

A Entrega Legal pode ocorrer ainda na maternidade onde o parto será realizado. Para isso, a mãe ou os profissionais do hospital devem procurar a Vara da Infância e Juventude do local onde mora, e informar que deseja disponibilizar a criança para adoção. Feita a manifestação, essa mãe será encaminhada a uma equipe especializada, contando com o amparo de psicólogos e assistentes sociais, para avaliar e confirmar sua decisão.

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Os processos de adoção no Brasil vêm avançando, mas a cultura a respeito do tema no país, bem como o desconhecimento dos processos  e a importância do preparo de técnicos, pretendentes e crianças, ainda são desafios que precisam ser vencidos.

O IGA conta com um e-book completo e totalmente gratuito sobre adoção. Baixe gratuitamente nosso Guia da Adocão!

*Com informações do CNJ e da BBC Brasil

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