TERMOS JURÍDICOS
ACOLHIMENTO FAMILIAR
Modalidade de atendimento temporária a crianças e adolescentes que necessitam de cuidados especiais. Para isso, uma família previamente capacitada a recebe – a chamada família acolhedora – e por ela se resposabiliza por um período provisório. Vale lembrar que este tipo de atendimento requer uma articulação com o Conselho Tutelar e com o Juizado da Infância e Juventude.
COMO AGIR EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a sua atitude deve ser denunciar! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições: Conselho Tutelar da sua cidade; Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br) – canal gratuito e anônimo; Escola, com os professores, orientadores ou diretores; Delegacias especializadas ou comuns; Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal; Número 190; Casos de pornografia na internet: denuncie em www.disque100.gov.br.
CONANDA
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por 10 representantes do governo e 10 representantes de organizações não governamentais. Criado por Lei Federal, em 1992, o Conanda é um órgão no qual, sociedade e governo, de forma paritária, formulam políticas públicas e decidem sobre aplicação de recursos destinados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. A presidência do Conanda é eleita por colegiado conforme seu regimento interno.
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Entende-se como o convívio ao lado da família e na comunidade/região de origem. É um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previsto como absoluta prioridade tanto no artigo 227 da Constituição Federal quanto em diversos artigos do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
Refere-se à retirada dos poderes dos pais sobre seus filhos, bem como seus bens, com base na lei e após o devido processo legal.
DINÂMICA FAMILIAR
É caracterizada pela forma de funcionamento de uma família, ou seja, suas regras, hierarquias, padrões de comunicação
JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
A Justiça da Infância e da Juventude está prevista no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – em seu artigo 145, como um dos órgãos garantidores da doutrina de proteção integral. Tem potencial para se apresentar como capaz para defender, proteger e promover os direitos previstos nas normativas pertinentes, devendo assumir-se, de acordo com a comunidade internacional, como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e ser administrada no marco geral da justiça social de modo não apenas a contribuir para a sua proteção, mas também para a manutenção da paz e ordem na sociedade – Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, art. 1.4.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- LOAS
Organiza a Assistência Social no país e responsabiliza o poder público a responder às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade. Lei No.8.742, de 7 de Dezembro de 1993.
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de sua proteção integral, nos moldes previstos no ECA e na Constituição Federal.
SIGLAS
ABMP > Associação Brasileira dos Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude
ABRAFH > Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas
ABRAMINJ > Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude
AMB > Associação dos Magistrados Brasileiros
ANGAAD > Associação Nacional dos Grupos de aApoio à Adoção
ATE > Grupo de Adoção Tardia e Especial
CAPS > Centro de Atenção Psicossocial
CIJ > Coordenação Infância e Juventude
CMDCA > Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNA > Cadastro Nacional da Adoção
CNCA > Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas
CNJ > Corregedoria Nacional de Justiça
CNJ > Conselho Nacional de Justiça
CONANDA > Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS > Centro de Referência da Assistência Social
CREAS > Centro de Referência Especializado de Assistência Social
DPSE > Departamento de Proteção Social Especial
ECA > Estatuto da Criança e do Adolescente
FNAS > Fundo Nacional de Assistência Social
GAA > Grupo de Apoio à Adoção
GAASP > Grupos de Apoio à Adoção de SP