Glossário

TERMOS JURÍDICOS

ACOLHIMENTO FAMILIAR

Modalidade de atendimento temporária a crianças e adolescentes que necessitam de cuidados especiais. Para isso, uma família previamente capacitada a recebe – a chamada família acolhedora – e por ela se resposabiliza por um período provisório. Vale lembrar que este tipo de atendimento requer uma articulação com o Conselho Tutelar e com o Juizado da Infância e Juventude.

COMO AGIR EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a sua atitude deve ser denunciar! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições: Conselho Tutelar da sua cidade; Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br) – canal gratuito e anônimo; Escola, com os professores, orientadores ou diretores; Delegacias especializadas ou comuns; Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal; Número 190; Casos de pornografia na internet: denuncie em www.disque100.gov.br.

CONANDA

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por 10 representantes do governo e 10 representantes de organizações não governamentais. Criado por Lei Federal, em 1992, o Conanda é um órgão no qual, sociedade e governo, de forma paritária, formulam políticas públicas e decidem sobre aplicação de recursos destinados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. A presidência do Conanda é eleita por colegiado conforme seu regimento interno.

CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Entende-se como o convívio ao lado da família e na comunidade/região de origem. É um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previsto como absoluta prioridade tanto no artigo 227 da Constituição Federal quanto em diversos artigos do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Refere-se à retirada dos poderes dos pais sobre seus filhos, bem como seus bens, com base na lei e após o devido processo legal.

DINÂMICA FAMILIAR

É caracterizada pela forma de funcionamento de uma família, ou seja, suas regras, hierarquias, padrões de comunicação

JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

A Justiça da Infância e da Juventude está prevista no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – em seu artigo 145, como um dos órgãos garantidores da doutrina de proteção integral. Tem potencial para se apresentar como capaz para defender, proteger e promover os direitos previstos nas normativas pertinentes, devendo assumir-se, de acordo com a comunidade internacional, como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e ser administrada no marco geral da justiça social de modo não apenas a contribuir para a sua proteção, mas também para a manutenção da paz e ordem na sociedade – Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, art. 1.4.

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- LOAS

Organiza a Assistência Social no país e responsabiliza o poder público a responder às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade. Lei No.8.742, de 7 de Dezembro de 1993.

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

Conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de sua proteção integral, nos moldes previstos no ECA e na Constituição Federal.

SIGLAS

ABMP > Associação Brasileira dos Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude

ABRAFH > Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas

ABRAMINJ > Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude

AMB > Associação dos Magistrados Brasileiros

ANGAAD > Associação Nacional dos Grupos de aApoio à Adoção

ATE > Grupo de Adoção Tardia e Especial

CAPS > Centro de Atenção Psicossocial

CIJ > Coordenação Infância e Juventude

CMDCA > Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNA > Cadastro Nacional da Adoção

CNCA > Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas

CNJ > Corregedoria Nacional de Justiça

CNJ > Conselho Nacional de Justiça

CONANDA > Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CRAS > Centro de Referência da Assistência Social

CREAS > Centro de Referência Especializado de Assistência Social

DPSE > Departamento de Proteção Social Especial

ECA > Estatuto da Criança e do Adolescente

FNAS > Fundo Nacional de Assistência Social

GAA > Grupo de Apoio à Adoção

GAASP > Grupos de Apoio à Adoção de SP

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