Um dos maiores desafios do acolhimento institucional é a deficiência em oferecer tratamento individualizado a cada uma das crianças e adolescentes presentes no abrigo, seja devido à falta de pessoal, seja pelo alto número de internos. É nesse cenário que entra o Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento, ou simplesmente PIA.

O que é o PIA?

Realizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, o PIA visa nortear ações a serem realizadas para viabilizar a proteção integral, a reinserção familiar e comunitária e a autonomia de crianças e adolescentes, a partir do estudo aprofundado e individual de cada caso, levando em consideração a singularidade de cada pessoa para organizar as atividades e ações a serem realizadas com a criança e sua família durante o período de acolhimento.

O PIA orienta e sistematiza o trabalho desenvolvido pelo serviço de acolhimento juntamente com os demais serviços, projetos e programas da rede local, mesmo após o desligamento da criança ou do adolescente. A obrigatoriedade da elaboração do Plano, aliás, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com as particularidades de cada caso, o PIA deve conter objetivos, estratégias e ações que garantam, segundo seu manual:

  • A oferta de cuidados de qualidade, o fortalecimento da autonomia, a proteção ao desenvolvimento e aos direitos da criança e do adolescente durante o período de acolhimento, considerando diversidades, singularidades e especificidades.
  • A excepcionalidade e a provisoriedade da medida protetiva de acolhimento;
  • A garantia do direito à convivência familiar, com a preservação e fortalecimento de vínculos familiares durante o período de acolhimento e, quando possível, promoção da reintegração familiar segura e, excepcionalmente, colocação em família adotiva.
  • A preservação da convivência comunitária, com manutenção de vínculos positivos previamente existentes, incluindo pessoas de referência da comunidade, além de outras referências afetivas como padrinhos, amigos, entre outros, e a construção de novos vínculos.
  • O acompanhamento e apoio à família de origem, em parceria com outros serviços da rede, buscando a superação dos motivos que levaram ao acolhimento e ao desenvolvimento de sua capacidade de cuidado e proteção
  • A preparação para o desligamento e o acompanhamento após o desligamento do serviço de acolhimento.
Plano Individual de Atendimento - PIA 1
PIA: proteção ao desenvolvimento e aos direitos da criança e do adolescente.

Como elaborá-lo?

O processo de elaboração do PIA começa imediatamente após a chegada da criança e do adolescente no serviço de acolhimento, e ocorre em duas etapas:

A primeira etapa abrange o acolhimento inicial, a execução de ações emergenciais e o estudo da situação. Em cumprimento ao disposto no Art. 101, § 4o do ECA, recomenda-se que os resultados desta etapa sejam encaminhados à autoridade judiciaria em até 20 dias após o acolhimento. Estas ações iniciais permitem responder as demandas mais urgentes da criança e do adolescente, conhecer suas necessidades, realidade familiar e o contexto que a levou ao acolhimento, de modo a possibilitar a atuação concreta da equipe do serviço de acolhimento na promoção de ações que devam ser incluídas na etapa seguinte.

A segunda etapa, portanto, abrange o desenvolvimento de estratégias que direcionem o planejamento de objetivos e ações concretas que orientem e sistematizem o trabalho a ser desenvolvido durante o período de acolhimento e após o desligamento da criança ou adolescente. Recomenda-se que esta etapa seja finalizada em até 45 dias, com encaminhamento do PIA à autoridade judiciária.

O Plano Individual de Atendimento facilita então a atuação das equipes de serviço e sua articulação com toda a rede, como órgãos de defesa de direitos, por exemplo, conduzindo a melhores resultados na efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

A sistematização do processo e do percurso de ações a serem tomadas também facilita a tomada de decisões por parte do Poder Judiciário.

Plano Individual de Atendimento - PIA 2
Equipes de diferentes áreas do serviço devem trabalhar em conjunto em prol da criança.

O PIA na prática

Falando nas equipes do serviço, são elas as principais responsáveis pela coordenação, elaboração e atualização do PIA, mas ele deve contar primordialmente com a participação da criança ou do adolescente acolhido (contanto que seu grau de desenvolvimento permita), das famílias, de seus cuidadores e educadores, da família acolhedora quando for o caso, e de pessoas da comunidade com quem possuam vínculos significativos, como por exemplo padrinhos afetivos.

Entre os órgãos que devem fazer parte das discussões da equipe estão o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Conselhos Tutelares, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, Unidades Básicas de Saúde (sobretudo para crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual e emocional, ou ainda com algum tipo de deficiência), escolas, ONGs, entre outros que o serviço de acolhimento acredite necessário.

A comunicação sistemática entre os serviços de acolhimento, a justiça e os órgãos de proteção social é fundamental para o PIA, por isso devem ser organizadas reuniões periódicas e audiências a cada atualização do caso em questão, avaliando em que pé estão e definindo novas linhas de ação para atendimento da criança e das famílias envolvidas.

Essas reuniões, aliás, são essenciais para buscar possibilidades nos casos de crianças e adolescentes com permanência prolongada em instituições ou com perfil de difícil colocação devido à idade, deficiências, doenças crônicas ou mesmo quando o trabalho ocorre com grupos de irmãos. Adoção internacional, preparação para o desligamento devido à maioridade e acompanhamento no pós-desligamento são apenas algumas das medidas que podem ser levadas em consideração durante a discussão. Em alguns casos, as ações do PIA voltadas à reintegração familiar poderão levar à identificação da impossibilidade da retomada do convívio com a família de origem, levando a ações e articulações com o Poder Judiciário e o Ministério Publico para subsidiar a tomada de decisão e encaminhamento para colocação da criança ou adolescente em família substituta.

Plano Individual de Atendimento - PIA 3
PIA: casos específicos, como grupos de irmãos, requerem ainda mais atenção.

Resumindo…

O PIA deve conter objetivos, estratégias e ações para garantir a oferta de cuidados de qualidade e proteção ao desenvolvimento e direitos da criança e do adolescente durante o período de acolhimento, o fortalecimento dos vínculos e do convívio saudável com a família de origem, a preservação da convivência comunitária, a preparação para o desligamento e o acompanhamento após o desligamento.

É claro que as informações presentes nessa matéria são apenas um escopo do documento completo, que conta com muito mais detalhes e inclui informações para preenchimento da ficha do Plano. Acompanhando seu propósito, o PIA é definido de acordo com o público-alvo e os objetivos que o serviço busca, e é essencial para nortear a execução do trabalho das equipes profissionais.

Acesse o documento completo do PIA e saiba mais clicando aqui.

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