O termo adoção tardia é utilizado quando a criança adotada já possui um desenvolvimento parcial em relação a sua autonomia e interação com o mundo, em geral após os 3 anos de idade.

Embora não haja uma idade mínima formal para caracterizar a adoção tardia, assim são classificadas as adoções de crianças que já conseguem se comunicar, sabem andar, não usam mais fraldas, ou seja, não são mais consideradas bebês.

Hoje, muitos profissionais utilizam o termo “adoção de crianças maiores”, que abrange um período bem mais amplo, chegando até a adolescência. Porque , afinal, nunca é tarde para adotar. Nós também não gostamos desse termo, mas usaremos aqui apenas para facilitar o entendimento. 

Principais dúvidas sobre adoções necessárias

Existem muitas questões e dúvidas quando o assunto é adoção tardia. Em geral há uma insegurança por parte dos pretendentes à adoção no que se refere à história de vida da criança até aquele momento, tanto do ponto de vista físico quanto emocional: histórico de saúde, vivências anteriores, fatores psicológicos etc.

Por outro lado, por parte da criança há o medo do desconhecido e a insegurança em relação à nova vida, com destaque para o receio de uma nova rejeição.

E também a ansiedade gerada pela separação das pessoas e do abrigo ou casa-lar em que vive, que apesar de muitas vezes ser um ambiente árido e com poucos vínculos, é o único que ela teve a oportunidade de conhecer. E, portanto, ali encontra uma relativa segurança.

A prática comprova que esses desafios são bem menores e a adaptação da criança é muito mais rápida e tranquila se antes da adoção houver um período de acolhimento familiar e se, principalmente, esta foi a única forma de acolhimento.

Como lidar com os desafios

Uma adoção, como qualquer relacionamento humano, exige atenção e dedicação nos períodos de ajuste e adaptação.

Na adoção tardia estes ajustes são evidentes, tanto por parte dos adotantes quanto dos adotados. É necessário lembrar que o adotante é o adulto da relação e deverá fornecer o suporte para a criança sentir-se amada e acolhida, sobretudo nestas fases iniciais.

Paciência, dedicação, amor, informação e a certeza de que um vínculo seguro e permanente fará toda a diferença na construção desse relacionamento. Esse é o caminho para superar os desafios e assegurar uma vida saudável e feliz, tanto para a criança adotada quanto para a família que adotou.

Projetos para incentivar a adoção de crianças

A medida que a informação é disseminada e os mitos e medos são desconstruídos, torna-se mais saudável a relação com qualquer assunto. E na adoção tardia não tem sido diferente.

Um dos principais desafios da adoção no Brasil é aproximar os pretendentes à adoção das crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

Para superar essa situação, diversas instituições não governamentais e iniciativas pontuais dentro da esfera pública estão tratando do tema de forma mais transparente e abrangente.

Em todo o Brasil, milhares de crianças e adolescentes estão em condições de adoção. Muitas vezes essas crianças e adolescentes são desconhecidas daqueles que desejam adotar. Além disso, a maioria das famílias prefere crianças menores de 5 anos, ou com características muito específicas, o que dificulta a situação de muitas outras em plenas condições de adoção.

Conheça aqui exemplos de projetos sérios e confiáveis que têm como objetivo dar a essas crianças e adolescentes maior visibilidade e apresentá-las de forma simples e prática àqueles que pretendem adotar

App A.DOT – abrangência nacional

O A.DOT é o primeiro aplicativo do país e que funciona a nível nacional, criado para dar maior visibilidade às crianças e adolescentes em condições de adoção, com os pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção.

O A.DOT contém fotos, vídeos e informações sobre crianças disponíveis para adoção em todo o país, mas que ainda não encontraram pretendentes. O acesso a esses conteúdos está disponível exclusivamente para pretendentes à adoção inseridos no Cadastro Nacional de Adoção, para as equipes técnicas das Varas da Infância e da Juventude, para os Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude e aos grupos de apoio à adoção.

Caso alguma das crianças ou adolescentes em condições de adoção desperte a atenção de algum dos habilitados, este poderá, pelo próprio aplicativo, manifestar seu interesse que será, imediatamente, encaminhado ao Magistrado competente para viabilizar o contato da respectiva criança ou adolescente com o pretendente.

Disponível em versão Androide e IOS, é um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, do CONSIJ e do Grupo de Apoio à Adoção de Curitiba (GAACO), com apoio da Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público do Paraná.

Pretendentes de todo o Brasil podem solicitar acesso, assim como crianças e adolescentes de todos os estados podem ter seus dados inseridos no Aplicativo A.DOT.

ANGAAD – abrangência nacional

Outra iniciativa de importante repercussão é a da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), que reúne mais de 130 Grupos de Apoio à Adoção (GAAs) em todo o país.

Seu programa de Busca Ativa divulga entre todos os Grupos de Apoio afiliados à ANGAAD, o perfil de crianças e adolescentes que, mesmo habilitados e inseridos no Cadastro Nacional de Adoção, ainda não encontraram pretendentes. O programa de Busca Ativa conta com autorização judicial para os perfis divulgados, assim como tem circulação restrita entre os Grupos de Apoio, para garantir a seriedade e sigilo das informações.

Para os pretendentes terem acesso à Busca Ativa da ANGAAD, devem estar cadastrados no CNA e fazerem o contato através de um Grupo de Apoio à Adoção. Informações no site da ANGAAD ou no Grupo de Apoio à Adoção de sua cidade.

Adote um Boa Noite – promove a adoção tardia no Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou recentemente a expansão da campanha Adote um Boa Noite que já funciona há um ano, mas estava restrita a apenas dois fóruns e agora foi ampliada para todo o Estado. Nela, o foco é o incentivo da adoção de crianças a partir dos 8 anos.

Com divulgação nas mídias de massa, tais como anúncios no metrô e reportagens, a campanha destaca a foto com uma frase da criança adolescente ou pré-adolescente que espera uma família para lhe dar o “boa noite”, gesto muito simples na convivência familiar corriqueira, mas que é o desejo de milhares de crianças e jovens que ainda aguardam uma família.

Quero uma família – abrangência no Estado do Rio de Janeiro

O projeto de busca ativa do Ministério Público do Rio de Janeiro disponibiliza informações básicas de crianças e adolescentes  acolhidos no Estado, que se encontram em condições de serem adotados, mas que não encontraram interessados em sua adoção.

O programa Quero uma Família é acessível mediante senha fornecida pelo Ministério Público:
– às pessoas habilitadas à adoção no Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados da Federação;
– às Promotorias e Procuradorias de Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro, com atuação na área não infracional;
– aos Juízos da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro e
– às equipes técnicas dos Serviços de Acolhimento do Estado do Rio de Janeiro.

App Adoção – abrangência no Estado do Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também tem um aplicativo, que têm como objetivo dar visibilidade a crianças e adolescentes que esperam por adoção, já que o interesse da maioria dos adotantes é por bebês.

A ideia é que ocorra uma humanização da busca, com fotos, vídeos, cartas e desenhos, para despertar o interesse e a flexibilização do perfil desejado pelos candidatos.

Os detalhes do aplicativo serão somente para candidatos aprovados pela Justiça e apenas crianças que queiram participar serão incluídas. O público em geral também poderá baixar o app (para Android e IOS), mas só terá acesso a informações básicas sobre adoção, sem identificação dos jovens cadastrados.

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Se você está em processo de adoção ou conhece alguém nesta situação, ou mesmo quer ser um defensor da causa, compartilhe esse artigo e ajude a dar a oportunidade de uma criança ter família.

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