Por que colocamos nossas crianças em situação de risco em abrigos? No Brasil, a cultura da institucionalização está arraigada desde a colonização. Crianças e adolescentes chegavam a esses lugares para serem cuidados quando pobres, ou para estudar em internatos, quando abastados.

Com a migração para os centros urbanos sem planejamento, houve um aumento da pobreza e consequentemente da desestruturação do núcleo familiar. Aumentou o o número de crianças abandonadas, vivendo nas ruas ou morando em grandes orfanatos, “solução” encontrada naquele momento.

Durante o regime militar, foram criadas as FEBEMS, que misturavam os menores infratores com aqueles que estavam em situação de risco ou abandono. Esta medida ampliou o problema em proporções incalculáveis, pois não havia um tratamento adequado a essas crianças. O número de crianças e adolescentes acolhidos no mesmo ambiente era altíssimo, o que prejudicava o atendimento e cuidados básicos.

A realidade começou a mudar após a atuação dos Direitos Humanos e a influência das convenções internacionais. A partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, os orfanatos brasileiros tiveram seu tamanho reduzido. Passaram gradativamente a ser substituídos pelo acolhimento institucional, transformando-se no modelo que conhecemos hoje, denominados abrigos ou casas lares, que acolhe um número menor de crianças e jovens.

Fiscalizados por lei, esses abrigos ou casas lares deviam se configurar como estadia provisória, simulando o ambiente familiar e promovendo o convívio comunitário. O foco é o retorno à família ou colocação em família substituta. Porém, não é o que ocorre no dia a dia. Diversos estudos comprovam que para cada ano que um bebê fica acolhido em uma instituição sem vínculos afetivos ou respeito às suas necessidades individuais, haverá quatro meses de déficit no seu desenvolvimento integral.

O Brasil tem uma quantidade significativa de crianças e jovens acolhidos, mas a maior parte deles está em instituições – segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 5% está em programas de Acolhimento Familiar. A maioria dessas crianças e adolescentes abrigados não têm como ser reintegrada às suas famílias biológicas, tampouco está apta apara a adoção, que é permitida apenas após a destituição definitiva da guarda dos pais biológico.

Infelizmente a realidade está distante do ideal. O prazo máximo previsto por lei, de 18 meses de acolhimento institucional é ultrapassado em sua maioria, pois muitas crianças e adolescentes acolhidos permanecem a maior parte da vida em instituições.

Tornar conhecido o modelo de Acolhimento Familiar no Brasil é uma batalha a ser enfrentada. O modelo do acolhimento institucional está enraizado em nossa cultura, mas é possível reverter esta situação. Esta medida de caráter temporário, onde uma família acolhedora terá os direitos e deveres parentais, ou seja, será responsável pelos cuidados ligados ao desenvolvimento material e emocional do acolhido, fará a diferença nas experiências vivenciadas por aquela criança ou adolescente, e certamente definirá de modo positivo seu comportamento e valores na vida futura.

Foto: blog da Promotoria de Justiça de Palhoça

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