Quando falamos em “adoções necessárias”, o primeiro pensamento que nos ocorre é que absolutamente toda adoção é necessária. E claro que está correto, porém nesse caso o termo está ligado às adoções especiais e ao que se chama de adoções tardias, ou seja, a adoção de crianças que já passaram pela Primeira Infância, de adolescentes, grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais.
O perfil do filho buscado pelos adotantes é informado no Sistema Nacional de Adoção no momento do cadastro, e como sabemos, a maioria ainda busca bebês e crianças na Primeira Infância. Para que esse padrão mude, precisamos quebrar paradigmas através da informação e sensibilização desses futuros pais e mães.
O trâmite burocrático para a adoção necessária é exatamente o mesmo de qualquer outra adoção, porém a mudança fica por conta do tempo de espera.
As famílias que buscam adotar adolescentes, grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais esperam menos tempo na fila da adoção, pois esses perfis são menos buscados. Já para quem está na fila aguardando uma família, a história é inversa: são eles quem mais esperam, muitas vezes por anos a fio.
Inclusive, a Lei 12.955, de 5 de fevereiro de 2014 estabelece a prioridade na tramitação dos processos de adoção em que a criança ou o adolescente for portador de deficiência ou doença crônica. A falta de conhecimento, o medo da responsabilidade ser “maior” e até mesmo o preconceito são alguns dos motivos que levam as adoções de crianças com necessidades especiais ocorrer em menor número.
Uma das formas de agilizar as adoções necessárias é a busca ativa, sobre a qual já falamos por aqui, que é legal desde que feita por uma instituição autorizada. A busca ativa ajuda a conectar adotantes habilitados no SNA com crianças e adolescentes chamados “de difícil colocação”, como os citados acima.
Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Art. 47 – Inciso 9 do ECA
Pessoas com qualquer tipo de deficiência física, mental ou intelectual são consideradas adoções especiais e esses casos exigem preparo da família para tal.
Entre os receios que as famílias se deparam ao considerar uma adoção especial está o que essas crianças possam sofrer na escola e na sociedade devido à sua condição. Mas na verdade elas já estão sofrendo e a base que só uma família é capaz de oferecer vem justamente para ajudar na solução desse problema. Lembramos que deficiência não é doença, e que, quando nos programamos para ter um filho biológico, por exemplo, nunca temos 100% de certeza de que ele não terá necessidades especiais. Os direitos das crianças com deficiência são os mesmos de qualquer outra criança.
O acompanhamento médico à criança, por exemplo, é facilitado e recebe muito mais atenção individual quando realizado junto da família, que dá todo o suporte necessário para que a pessoa com necessidades especiais siga devidamente seu tratamento e se desenvolva cada vez mais.
Para que as adoções necessárias sejam compreendidas, cabe também um extenso papel das esferas governamentais: federal, estaduais e municipais e da mídia na divulgação de campanhas públicas, sensibilizando a sociedade como um todo para que entendam que essas crianças também têm direito à convivência familiar.
Adoção tardia
A adoção de crianças é considerada tardia – um termo que não gostamos, porque nunca é tarde para adotar – em razão da difícil colocação, pois como dissemos, a maioria dos pretendentes acaba restringindo a idade escolhida aos primeiros anos de vida. Assim, quanto mais o tempo passa, mais a criança e o adolescente sofrem com a angústia da espera.
A adoção tardia precisa ser desmistificada, pois não é nenhum bicho de sete cabeças, e além disso tem inúmeras vantagens, como por exemplo o fato de um adolescente já possuir maior consciência do seu próprio processo adotivo. O que esse tipo de adoção exige, na verdade, é preparo da família que vaia adotar e também da criança que será adotada.
Grupos de irmãos
Apesar de constituir o cenário ideal, não separando os irmãos que vieram da mesma família biológica e passaram a infância (e às vezes parte da adolescência) juntos no abrigo, a adoção de grupos de irmãos nem sempre é possível, pois não há tempo para aguardar a adoção conjunta.
No caso da adoção de irmãos, procura-se sempre preservar os laços afetivos entre eles, seja através da adoção por uma mesma família ou com famílias que possam manter esse vínculo.
Para as famílias que estão dispostas a adotar grupos de irmãos e aumentar de uma só vez o grupo familiar, é preciso ter em mente que a rotina vai mudar completamente. Será necessário muita paciência, organização financeira e tempo para conhecer a personalidade de cada um. Uma vantagem evidente é que haverá uma facilidade do grupo de irmãos em se apoiarem e passarem juntos por essa adaptação.
Felizmente há sim pessoas dispostas a adotar esses perfis e juntos viverem histórias incríveis de amor e superação. Basta uma busca rápida pela internet para se deparar com inúmeros e lindos relatos.
É importante lembrar a importância da inclusão dessas crianças e adolescentes na sociedade, com tratamento igualitário a todos. Seja, por exemplo, um adolescente descobrindo o mundo ou uma criança com necessidades especiais que está superando diariamente suas limitações e conquistando novos espaços e sensações, a dedicação e disposição em cuidar dessas pessoas com certeza é “recompensada” no dia a dia, a cada conquista. Uma experiência realmente única, que acaba gerando uma transformação na família toda. Aliás, as adoções necessárias, assim como qualquer adoção, são sobre isso: transformar pessoas!
*Com informações do Uol, JusBrasil (Gisele de Souza Cruz da Costa) e Governo Federal.