Em nossa última publicação, falamos aqui no blog sobre o que diz a lei a respeito do acolhimento familiar e explicamos algumas diretrizes básicas sobre o processo para quem quer se tornar família acolhedora. A seguir, vamos abordar mais alguns requisitos e falar de uma questão muito importante, porque acolher. Também traremos uma visão sobre o lado humano, sobre a convivência no acolhimento familiar e os desafios e alegrias que as famílias podem vir a encontrar no processo.
O amor é requisito básico para todos que querem se tornar uma família acolhedora, sendo necessário disponibilidade afetiva e emocional. Quanto aos requisitos básicos, para se cadastrar em um serviço de família acolhedora é necessário ser adulto maior de 18 anos – em alguns serviços a idade mínima é de 21 ou 25 anos -, não ter antecedentes criminais e não importa o estado civil.
No entanto, cada serviço poderá determinar regras específicas, tais como a exigência de comprovantes de residência por um período mínimo, atestados de saúde e certidões negativas específicas, conforme a lei municipal que rege aquele serviço.
A família acolhedora não pode estar cadastrada no Sistema Nacional de Adoção, portanto não pode adotar. O contrário também se aplica: pretendentes à adoção não podem inscrever-se em serviços de acolhimento familiar.
Esta regra determinada por lei existe para que não se confunda dois objetivos muito diferentes: acolher e adotar. O ato de acolher é provisório e a adoção é definitiva. Por outro lado, quando uma criança vai para uma família acolhedora, o objetivo principal é tentar reintegrá-la à sua família de origem. Só quando isso não é possível é que se parte para adoção, nesse caso, para os pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o SNA.
No momento do “desacolhimento”, quando a criança retorna à sua família biológica ou vai para adoção, a equipe técnica é responsável por deixar bem claro durante a capacitação as questões do vínculo e do apego para que não fique nenhuma dúvida sobre o objetivo maior do serviço. Ou seja, é natural e esperado que o vínculo aconteça e a família deve ser orientada e preparada para esse momento, assim como a criança.
O vínculo saudável é na verdade extremamente positivo para o desenvolvimento cognitivo e emocional, pois sabemos que as experiências afetivas de cuidado e amor não se perdem. E, dependendo do caso, os contatos entre as famílias podem ser mantidos. Para saber mais sobre esse momento, leia em nosso blog uma matéria sobre o tema do desacolhimento.
Acolher uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade é ao mesmo tempo fazer o bem e fazer-se bem, numa via de mão dupla que pode trazer à família muitos aprendizados e benefícios emocionais. Falando em adolescentes, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quase metade dos acolhidos em instituições têm mais de 12 anos. Em outras palavras, são adolescentes com menores chances de adoção por causa dos preconceitos que a adoção tardia infelizmente ainda enfrenta, mas que encontram no acolhimento familiar uma possibilidade efetiva de convivência familiar e social, passando a viver em comunidade, frequentando cursos, trabalhando em programas como o Jovem Aprendiz e muito mais. Não é raro, nesses casos, encontrarmos adolescentes que optam, em consenso com a família acolhedora, continuar vivendo com a família que o acolheu, após seu desligamento do serviço.
A dedicação individualizada oferecida pela família acolhedora permite inclusive que a criança ou adolescente esteja mais aberto a expor traumas e violências pelos quais passou com a família de origem, por exemplo, mas que não tinham espaço para serem expostos no abrigo. Isso ocorre graças ao vínculo afetivo, os laços de afeto e confiança que só podem ser construídos com uma família acolhedora, que podem levar a mudanças significativas no comportamento e nas experiências dessa criança no futuro.
A adaptação na família acolhedora, sobretudo para crianças e adolescentes que passaram por experiências traumáticas ou por vários abrigos, pode se mostrar desafiadora. A família acolhedora tem aqui um papel fundamental, de amenizar e curar as dores das diversas rupturas e a ressignificar os traumas. Mais um motivo pelo qual o processo deve ser acompanhado de perto pela equipe técnica, com a certeza de que a recompensa para ambos os lados vale cada esforço.
Aproveite o ano que está por vir e as oportunidades que ele oferece para praticar o bem! Procure o serviço de acolhimento familiar mais próximo de sua residência e, se no seu município ainda não existe esse serviço em funcionamento, você pode mobilizar sua comunidade para solicitar à prefeitura que realize a implantação dessa modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes.
Para saber se já existe um serviço de família acolhedora em seu município, consulte o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) do seu bairro ou cidade. Também é possível conseguir essa informação no fórum ou Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência.
Para esclarecer as dúvidas, o IGA tem um e-book gratuito com informações fáceis de entender sobre o acolhimento familiar. Para baixar, clique aqui.