O Marco Legal da Primeira Infância acaba de completar sua própria “primeira infância”. Aprovada em março de 2016, a Lei 13.257 reforçou no ECA a importância desse período e completou seis anos no dia 8 de março de 2022. Trata-se de um conjunto de mudanças e ações voltadas ao pleno desenvolvimento infantil, do início da  vida até os seis anos de idade, em um processo que reúne as esferas governamentais, a sociedade civil e especialistas no tema para garantir que essa faixa etária tenha prioridade, garantida no ECA, quanto à formulação de programas, planos, políticas públicas e profissionais que atendam a seus interesses.

É cientificamente comprovado que as bases, os cuidados e os estímulos recebidos na Primeira Infância, assim como a falta deles nessa fase crucial de intenso desenvolvimento motor, cognitivo e social, trazem consequências para todas a vida. E quanto maior o cuidado, maiores os benefícios a longo prazo.

 Marco legal da Primeira Infância: o que diz a lei?

Entre os pontos que constam no Marco, em uma visualização rápida, estão a garantia do direito ao brincar, a prioridade na qualificação de profissionais que atuam com a Primeira Infância, a revisão do tempo da licença-maternidade e licença-paternidade, atenção especial à gestantes que optam por entregar legalmente seus filhos à adoção, direito a cuidados médicos consistentes e muito mais.

A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem […] implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral.

Marco Legal da Primeira Infância – Artigo 3º

Marco Legal da Primeira Infancia 1
A Primeira Infância é o período da vida da criança que vai desde o nascimento até os seis anos de idade.

 

A lei reforça ainda importância do acolhimento familiar, especialmente em condições de vulnerabilidade.  É nela que consta o seguinte trecho: “A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção”. Ou seja, reforça a importância e prioridade dos serviços de família acolhedora em relação ao acolhimento institucional, inclusive deixando claro a disposição de recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção do serviço.

Mas e quanto aos avanços?

Após seis anos, o Marco Legal da Primeira Infância rendeu alguns frutos, apesar do grande trabalho que ainda há a ser feito.  O Pacto Nacional pela Primeira Infância, por exemplo, tem garantido desde 2019 a abertura do Sistema de Justiça para que as ações em prol dos direitos das crianças sejam aplicadas da melhor forma possível.

Em março, aconteceu o VIII Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância, organizado pela Frente Parlamentar da Primeira Infância e a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

Pobreza, desigualdade social e falta de infraestrutura infelizmente são problemas brasileiros que afetam a sociedade em qualquer faixa etária. Para a Primeira Infância, faz-se a necessidade da implantação de políticas públicas para diminuir, por exemplo, as taxas de mortalidade, desnutrição, combate a todo tipo de violência e claro, melhorias na educação.

Os avanços abrangem planos nacionais, estaduais e municipais, e podemos citar como exemplo o Programa Criança Feliz, cujo objetivo é orientar famílias pobres sobre temas como saúde, alimentação e estímulos adequados aos pequenos.  Há ainda o Primeira Infância para Adultos Saudáveis, no Ceará, e o São Paulo pela Primeiríssima Infância, no estado de mesmo nome.

Marco Legal da Primeira Infancia 2
Marco Legal da Primeira Infância: políticas públicas em prol do desenvolvimento infantil.

 

A lei estabelece ainda, formação e apoio a mães e pais para que desenvolvam suas capacidades e habilidades enquanto cuidadores, com acesso a programas de saúde pública tanto para a criança quanto para a mulher, a exemplo do planejamento reprodutivo, do acompanhamento pré-natal, da atenção durante a gravidez e após o parto, e por aí vai!

Cursos de aprofundamento, como os oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo EAD Instituto Geração Amanhã, através de plataformas online, são fontes importantes e embasadas de conhecimento e conscientização sobre tudo o que envolve o trabalho junto à Primeira Infância.

O trabalho em prol da infância continua

Mas a maior vitória até aqui, ainda que tenhamos muito trabalho a fazer, é de fato tirar a Primeira Infância do campo “desconhecido” e trazê-la aos holofotes, com a visibilidade que merece e necessita perante toda a sociedade, e fazendo com que essa mesma sociedade compreenda e reconheça seu valor, suas necessidades e direitos.

A lei ainda é muito recente, e tirá-la do papel para colocar na prática continuará exigindo trabalho conjunto e constante de todos nós. É preciso também fiscalizar e cobrar os órgãos responsáveis para garantir que o trabalho funcione plenamente. Felizmente, conhecemos cada vez melhor o caminho, e trabalhamos para que toda a sociedade brasileira o conheça da mesma maneira.

*Com informações do Correio Braziliense, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Prioridade Absoluta, Instituto Alana e Portal Migalhas.

 

 

 

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