Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre Acolhimento Familiar e adoção. Você é uma delas? Esclarecemos aqui várias questões:
Adoção x Acolhimento Familiar
A adoção é um processo judicial que permite que uma criança ou adolescente se torne legalmente filho(a) de uma família com o qual não possui laços genéticos. Essa medida só pode acontecer quando se esgotarem todas as possibilidades de retorno à família biológica ou extensa (avós, tios etc). O processo é definitivo e irrevogável e os direitos do filho adotivo são os mesmos de um filho consanguíneo. Regida pela Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção garante o direito fundamental da convivência familiar e comunitária.
Já o Acolhimento Familiar é uma medida protetiva excepcional e temporária, ou seja, tem prazo determinado. É empregada para acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (seja por negligência, abandono ou abusos) em uma família, até que sua situação seja definida: que seria o retorno à família de origem, encaminhamento para família extensa (tios ou avós biológicos, por exemplo) ou adoção.
O acolhimento familiar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, desde 2009, como preferencial ao acolhimento institucional.
A família acolhedora precisa ser selecionada e passar por um treinamento específico e acompanhamento, em um serviço de acolhimento. Um dos pré-requisitos é que os responsáveis tenham mais de 18 anos e não estejam habilitados para adoção. Na maioria dos serviços, as crianças e adolescentes só podem ficar acolhidos até os 18 anos – alguns vão até os 21.
O que diz a Lei
O Acolhimento Familiar é amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Em 2009, a modalidade foi elevada à grau preferencial, com alterações incluídas pela Lei 12.010 (Lei Nacional de Adoção). Ainda sobre o ECA, há outras diretrizes que merecem atenção, como:
Artigo 34, §3: “A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção”.
Artigo 34, §1: “A inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”.
Além disso, o Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira deixa claro que o direito à convivência familiar é “absoluta prioridade” para a infância e a adolescência.
Vantagens do Acolhimento Familiar
As vantagens do Acolhimento Familiar sobre o acolhimento institucional (abrigos e casas lares) são evidentes, principalmente no desenvolvimento da criança, na fase mais crítica da Primeira Infância. Apesar dos esforços e do trabalho realizado pelos profissionais que trabalham em instituições, e por melhor que elas sejam, torna-se impossível dedicar a mesma atenção a todas as crianças. Nesses ambientes, a vida social e comunitária costuma ser bastante limitada e a criação de vínculos é bastante comprometida.
Por lei, a permanência em instituições deve ser muito breve e provisória, estendendo-se no máximo por 18 meses. Mas na prática não é o que ocorre. Segundo estimativas, de um total de quase 40 mil crianças, menos de 5% estão em serviços de acolhimento familiar.
A maioria dessas crianças e adolescentes permanecem nos abrigos boa parte de suas vidas, e ao completarem 18 anos “saem para o mundo”, muitas vezes com um grande déficit no desenvolvimento intelectual, social e psíquico, e sem referências sociais e de convívio comunitário, apesar dos esforços realizados pela instituição.
Estudos comprovam que, a cada ano que um bebê fica acolhido em uma instituição, sem vínculos afetivos ou dedicação às suas necessidades individuais, o resultado são quatro meses de déficit em seu desenvolvimento integral. Uma realidade que se torna totalmente diferente quando o assunto é Acolhimento Familiar: enquanto aguarda a resolução de sua situação, a criança acolhida por uma família é reinserida no convívio social, recebendo carinho, cuidados individualizados e estímulos que serão primordiais para seu desenvolvimento como indivíduo na sociedade.
Responsabilidades da família acolhedora
Durante o período em que o acolhimento estiver vigente, a família acolhedora terá todos os direitos e deveres parentais, sendo responsável pelo desenvolvimento material e emocional do acolhido e participando de todas as experiências por ele vivenciadas, consequentemente ajudando a definir seu comportamento e seus valores para a vida adulta.
As famílias acolhedoras são preparadas por equipes técnicas, que dão acompanhamento e monitoramento, antes, durante e no momento do desacolhimento da criança ou adolescente.
Família acolhedora pode adotar?
Não, isso é expressamente proibido pela lei. As famílias habilitadas para adoção não podem se inscrever em programas de acolhimento familiar e vice-versa, uma vez que o papel dessa família é de um acolhimento temporário.
Resumindo, o acolhimento familiar é uma alternativa humanizada, que favorece a atenção individualizada à criança, transformando sua visão e noções de mundo, família sociedade e claro, de si mesma.
Os dois processos são extremamente recompensadores, e exigem muito esforço, disciplina, comprometimento e acima de tudo amor. Afinal, estamos falando de pessoas!