Atualmente, tem sido frequente notícias na mídia envolvendo mães que abandonaram seus filhos recém-nascidos, algumas vezes de forma totalmente desumana. Nesses casos, nossa primeira reação é de compreensível censura e repúdio a essa atitude de desrespeito à vida. Mas, precisamos entender o que levou uma mãe a chegar a esse ponto. E, principalmente, é urgente uma divulgação ampla sobre a entrega legal para adoção.

Você sabia que a entrega voluntária da criança para adoção é um processo legal e amparado pela lei? Essa possibilidade está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigo 13, parágrafo único, que diz:

“As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.” (ECA)

O que acontece é que, devido à sensibilidade e ao desconhecimento do tema, ele ainda é tratado como “tabu”, fazendo com que muitas mulheres sequer conheçam essa possibilidade.  O julgamento e o preconceito com a mãe que busca a alternativa legal para entregar seu filho à adoção acaba desencorajando essas mulheres, quando sequer sabemos pelo que elas estão passando no momento em que optam por esse caminho. Não sabemos como está seu estado emocional e psicológico, qual a sua situação financeira ou mesmo sua estrutura familiar. Não sabemos como o pai da criança reagiu ao saber da gravidez, nem mesmo se essa mulher de fato deseja ser mãe naquele momento, com todas as obrigações e responsabilidades que a maternidade traz.

A mãe que deseja fazer a entrega legal de seu recém-nascido não deve ser julgada, mas sim amparada, pois está tomando uma atitude responsável e demonstrando interesse em oferecer ao recém-nascido melhores condições de crescimento e desenvolvimento, ou seja, de vida!

Por isso é preciso divulgar a informação sobre a maneira correta de realizar a entrega do recém-nascido para que ele seja acolhido e encaminhado para a adoção de forma legal e segura, sem nenhum tipo de punição jurídica para a mãe, cuja escolha deve ser respeitada. Para isso, a gestante que não deseja criar seu filho, qualquer que seja o motivo, deve buscar ajuda dos órgãos competentes.

O trâmite jurídico

A primeira coisa que a mãe deve fazer é procurar a Vara da Infância e Juventude (o contato também pode ser feito pelo CRAS, CREAS, hospital etc) do local onde mora, e informar que deseja disponibilizar a criança para adoção, o que pode ocorrer já no hospital ou maternidade onde será realizado o parto. Nesse caso, a equipe ou profissional que atender a gestante tem a obrigação de informar a Vara da Infância de Juventude.  Feita a manifestação, ela será encaminhada a uma equipe especializada, contando inclusive com o amparo de psicólogos e assistentes sociais, para avaliar e confirmar sua decisão. Essa equipe fornecerá um relatório ao Poder Judiciário e, se não houver uma indicação do genitor e se nenhum dos membros da família extensa receber a guarda da criança, o juiz determinará a destituição do poder familiar e colocará a criança em guarda provisória, encaminhando-a direto para adoção, para uma instituição ou acolhimento familiar.

A adoção informal é crime conforme o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com punição tanto para a mãe que entrega a criança quanto para quem a recebe.

A pena pode ser de 01 a 04 anos de reclusão e multa. Ou seja, a criança não pode ser entregue diretamente a uma outra família. Também comete crime o profissional da saúde (médico, enfermeiro, etc.) que atender a gestante e não comunicar ao SAI e à Vara da Infância o desejo da mãe em disponibilizar a criança para adoção, conforme artigo 258-B do ECA.

E quanto ao lado psicológico?

Apesar da existência de uma forma legal de realizar o processo, ainda há muitas dificuldades para as mães, sobretudo no primeiro atendimento, quando ela comunica sua intenção, e às vezes acaba lidando com profissionais despreparados que cometem julgamentos errôneos – inclusive induzindo a mulher a ficar com a criança – criando assim uma relação não-saudável tanto para a mãe quanto para o filho. Não é uma decisão fácil, e nesse momento a mãe precisa de todo o amparo possível e não ser julgada.

Entrega legal para adoção: amparo sem julgamentos é fundamental para a mulher.

 

Quando a gestante opta pela entrega responsável e consciente do recém-nascido à justiça para adoção ao invés de utilizar-se de medidas dolorosas como o aborto, o infanticídio ou o comércio de crianças, ela demonstra respeito aos direitos de seu filho biológico e isso contribui inclusive para que lide com o luto natural causado pela entrega da criança.

Além disso, ao passar pela avaliação dos responsáveis pelo processo, é analisado se a mãe se encontra sob efeito do estado puerperal, que é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez, com uma súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso. É importante não confundir o estado puerperal com a depressão pós-parto.

Programas pelo Brasil

Há muitos projetos de amparo e assistência a mães que desejam realizar a entrega legal de seus filhos para adoção. Um dos pioneiros é o Programa de Acompanhamento a Gestantes, gerido pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), que oferece atendimento de psicólogos e assistentes sociais para ajudar a mãe a tomar a decisão com responsabilidade e consciência, respeitando sua individualidade e intimidade, sem discriminação ou julgamento. Segundo os responsáveis pelo programa, após serem ouvidas, 50% das mulheres optam por ficar com o bebê.

Em São Paulo, existe o Projeto de Atenção à Gestante: Entrega Voluntária, que realiza ações inclusive com moradores de rua. Projetos semelhantes – inclusive conscientizando as mães sobre os riscos e punições dos procedimentos informais e da forma correta de realizar a entrega legal da criança para adoção – também ocorrem nos estados de Goiás, Espírito Santo, Pernambuco e Paraná.

Entrega legal para adoção: após serem acolhidas e ouvidas pelos profissionais, 50% das mulheres optam por ficar com o bebê.

 

Reforçamos mais uma vez: a entrega legal para a adoção, dentro da lei, não constitui crime, nem qualquer tipo de punição para a mãe que faz essa escolha. Crime são maus tratos, negligência e o abandono que muitas crianças infelizmente ainda sofrem, ou ainda a entrega ilegal de crianças para outra pessoa, sem o devido trâmite jurídico. Por isso, a informação é o melhor caminho. É preciso quebrar preconceitos e divulgá-la para a sociedade, para que toda mãe saiba como agir corretamente e receba um tratamento justo, e de que toda criança possa ser acolhida e se desenvolver em um ambiente saudável, com amor, apoio, carinho e respeito.

 

 

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