Segundo o Artigo 34 do ECA, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência ao institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”.
Por que colocamos nossas crianças em situação de risco em abrigos? No Brasil, a cultura da institucionalização está arraigada desde a colonização. Crianças e adolescentes chegavam a esses lugares…
O Acolhimento Familiar visa o melhor interesse da criança/adolescente e o cumprimento da legislação em vigor. Medida protetiva prioritária, alternativa ao acolhimento institucional, é temporária e excepcional e está prevista no ECA…
Entenda as diferenças entre o acolhimento familiar e o institucional e saiba mais sobre a importância de atender ao princípio constitucional do direito à convivência familiar.