O Acolhimento Familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alternativa ao acolhimento institucional. Tem como objetivo acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono, abusos), em uma Família Acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um programa.

No Acolhimento Familiar o princípio básico refere-se à guarda da criança/adolescente, até que sua situação seja definida: retornar a família de origem, encaminhar para a família extensa ou habilitar para a adoção. Não havendo interessados em sua adoção, o Acolhimento Familiar pode se estender até o prazo previsto por lei (em alguns programas vai até os 18 anos e em outros até os 21 anos).

Obs: Uma vez inserida no programa como Família Acolhedora, esta não pode se candidatar para a adoção.

Há tempos este modelo é utilizado em países como Inglaterra, França, Irlanda, Espanha, Estados Unidos, Canadá, entre outros, baseados na premissa de que toda criança tem direito à convivência familiar e comunitária, além de ter assegurado o respeito à sua individualidade.

Diversos estudos comprovam que a falta de vínculos estáveis e a insuficiência de estímulos adequados trazem prejuízos, algumas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento das crianças, seja no campo psicológico, psicomotor, cognitivo e de linguagem. No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 5% das crianças e adolescentes acolhidos estão aos cuidados de Famílias Acolhedoras. ORFÃOS DA ROMENIA, TEORIA DO APEGO.

No modelo mais utilizado atualmente no Brasil, o Acolhimento Institucional (abrigos e casas lares), a despeito de haver profissionais competentes e estruturas para suprir as necessidades básicas, não há vínculos afetivos estáveis e duradouros capazes de prover o menor ali abrigado com referenciais que assegurem seu pleno desenvolvimento físico, social e emocional, devido às condições inerentes ao modelo.

Outro ponto a se observar no modelo de acolhimento institucional é que não há condições de se manter plenamente o respeito às características e necessidades individuais de cada acolhido, o que gera problemas ligados ao autoconceito positivo, à sua saúde emocional e ao seu desenvolvimento integral. Além do que, o modelo institucional priva a criança e o adolescente do convívio social e comunitário, comprometendo sua futura adaptação em sociedade.

O Acolhimento Familiar visa o melhor interesse da criança/adolescente e o cumprimento da legislação em vigor.

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