Recebemos diariamente em nossos canais de comunicação, seja através das nossas redes sociais ou de contato por e-mail, mensagens de muitas pessoas interessadas em adoção, que querem saber o passo a passo para adotar. Esse foi um dos motivos que nos levou a lançar a nova edição revisada do e-book gratuito “Guia da Adoção – O guia definitivo para quem pensa em adotar”, disponível para download aqui mesmo no site.

Hoje, traremos justamente o passo a passo para quem está decidido a adotar uma criança ou um adolescente, que será parte da família e terá todas as condições para se desenvolver em sociedade, de forma saudável e segura. Se você quiser aprofundar ainda mais esse tópico ou sobre a adoção, sugerimos que leia o ebook, onde você encontra tudo detalhado e vai poder tirar todas as dúvidas do antes, do durante e do pós adoção.

Primeiros passos

A primeira coisa a fazer para quem pretende se tornar pai e/ou mãe pela via da adoção é dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude ou ao Fórum mais próximo da sua residência com seus documentos. Recomendamos que você também faça um pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ, onde poderá manter seus dados sempre atualizados enquanto espera seu filho chegar.

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Decisão tomada, é hora de levar os documentos até a Vara da Infância e da Juventude.

Algumas Varas e Fóruns solicitam documentos específicos, mas há uma lista básica de documentos que são solicitados por todos:

    • Cópia autenticada de documentos pessoais (RG, CPF, etc.)
    • Atestado médico de sanidade física e mental emitido por psiquiatra (atenção: o atestado emitido por um psicólogo não é válido para este objetivo)
    • Comprovante de residência
    • Certidão de antecedentes criminais (você pode tirar pela internet)
    • Certidão de nascimento ou casamento
    • Comprovante de rendimentos ou Declaração de imposto de renda

Após a entrega dos documentos, basta esperar o contato da Equipe Técnica.

O curso preparatório para os pretendentes é uma exigência do processo de habilitação. Sem esse curso não é possível habilitar-se para adoção.

Os cursos podem ser realizados pela Vara ou Fórum, por um Grupo de Apoio à Adoção e também já existem vários Tribunais de Justiça fazendo excelentes cursos on-line. Informe-se com a vara/fórum qual curso eles aceitam e faça o quanto antes. Em nossas mídias sociais divulgamos os cursos on-line promovidos ou apoiados por Tribunais de Justiça.

Todo o processo de adoção é gratuito e não é necessária a contratação de advogado.

O perfil da criança

É fato que não existe o “filho ideal”, seja ele biológico ou adotivo. Existe o filho possível, assim como existem pais possíveis. Por isso, após a entrega dos documentos, os candidatos passam por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais com o objetivo de compreender sua história de vida pessoal, profissional e familiar, sua cultura, suas particularidades e seus medos, entre outros fatores. Também ocorrem visitas a domicílio.

Além disso, a equipe traz aos pretendentes informações sobre as particularidades da trajetória das crianças encaminhadas para adoção. Ao final da avaliação, o pretendente descreverá em detalhes o perfil da criança desejada: sexo, faixa etária, estado de saúde, se aceita irmãos (quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado), sendo essas informações essenciais para o cadastro no SNA.

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Adoção: é preciso compreender as particularidades da trajetória de cada criança.

Ao final das entrevistas e da conclusão do curso preparatório, o laudo das avaliações é anexado ao processo e encaminhado ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá sobre a inclusão ou não do(s) pretendente(s) no cadastro. Vale lembrar que a configuração familiar não impede a habilitação – é possível se habilitar sozinho (o que chamamos de adoção monoparental) ou em casal.

A habilitação

Com o parecer favorável do juiz, o nome do pretendente será inserido no Sistema Nacional de Adoção, e assim ele estará oficialmente na fila da adoção. O tempo de duração do processo de habilitação – pela legislação – é de 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Ou seja, são meses de espera que exigem paciência, mas que podem ser aproveitados para se aprofundar ainda mais na nova realidade que está por vir. Por isso, além do processo legal de habilitação, é fundamental que você se prepare o máximo possível enquanto espera, lendo, vendo vídeos e filmes e frequentando um Grupo de Apoio à Adoção. Em nosso blog e canal do Youtube temos muito material gratuito sobre adoção, para você consultar.

Conhecendo seu filho

Através do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (o SNA), que armazena todas as informações de crianças acolhidas, para adoção e dos pretendentes, os dados das crianças e adolescentes disponíveis para adoção são cruzados automaticamente com os dos pretendentes que se encaixam naquele perfil. Ou seja:

O SNA faz busca sempre a partir da criança, ou seja procura-se uma família para ela e não o contrário.  

Assim, é realizado o contato com os pretendentes, e se houver interesse por parte deles ocorre o primeiro encontro, seja no fórum, seja na instituição de acolhimento. Os pretendentes podem dizer “sim ou não” em relação a continuar ou não o processo com a criança escolhida, porém vale lembrar que negativas seguidas levarão a uma revisão de perfil e até mesmo a um possível descredenciamento do sistema.

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Dados de pretendentes e das crianças são cruzados no Sistema Nacional de Adoção.

A relação com a criança vai sendo construída aos poucos, com todas as novidades e desafios inerentes à adaptação. E como dissemos acima, quanto mais o pretendente se aprofundar e formar uma bagagem de conhecimento, mais fácil será refletir e lidar com as questões que, com certeza, irão surgir.

O período de adaptação entre a criança ou adolescente e seus novos familiares consiste em visitas autorizadas judicialmente, que ocorrem gradualmente, geralmente em finais de semana, em praças e parques, seguidos de visitas à casa da família e então o pernoite. É o que se chama de estágio de aproximação. Esse período de criação de vínculos é extremamente importante para que os dois lados saibam se desejam continuar com o processo, até a concessão da guarda com vias à adoção. Inclusive a criança também é entrevistada, desde que já possua as faculdades para tal, sobre o que está achando dessa convivência e se deseja continuar ou não, lembrando sempre que o bem-estar emocional da criança vem em primeiro lugar.

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A criação de vínculos é essencial para o sucesso da adoção!

Guarda provisória e adoção “definitiva”

Se o relacionamento for avaliado como positivo e de interesse para pretendente e criança, o juiz concede a guarda provisória com vias à adoção, que terá validade até a conclusão do processo. Assim, a criança ou adolescente passa a morar com a família, ao mesmo tempo que continua sendo acompanhada pela equipe técnica, com visitas e entrevistas periódicas para avaliação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse prazo é de 90 dias, prorrogável por mais 90. Na prática, seis meses.

Caso a avaliação seja positiva, o juiz então profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Há uma ordem para cancelamento do registro de nascimento original. O novo registro de nascimento do adotado, a pedido dos adotantes, poderá́ ser lavrado na cidade onde a família estiver morando no momento da adoção. Lembramos que a sentença de adoção somente pode ser deferida quando a criança ou adolescente já está destituído do Poder Familiar.

Para mais informações sobre o tema, assim como explicações e detalhes que vão ainda mais a fundo, baixe agora mesmo seu Guia da Adoção clicando aqui.

 

 

 

 

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