Você sabe o que é a busca ativa na adoção?
Apesar do número de pretendentes habilitados para adoção ser oito vezes maior que o número de crianças cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a maioria das crianças continua sem uma família. Isso ocorre por várias razões, entre elas o preconceito sobre o tema, a lentidão do processo jurídico e também porque a maioria dos pretendentes preferem bebês e crianças na Primeira Infância (até os 7 anos). Mas a maior parte dos que estão disponíveis para adoção têm acima de oito anos, possuem deficiências físicas ou mentais, são grupos de irmãos, e por aí vai.
É nessa realidade que se faz necessária a busca ativa, um trabalho que visa justamente conectar crianças com famílias que estão dispostas a adotar um filho com esse perfil. Autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a busca ativa é realizada de forma voluntária e sem remuneração.
Assim como ocorre em qualquer tipo de adoção, a busca ativa procura famílias para as crianças e não o contrário – e exclusivamente para quem está habilitado no SNA e em situação regular. Lembrando que o SNA disponibiliza para adoção apenas crianças já destituídas do poder familiar, portanto aqueles que estão em processo ainda não constarão no cadastro – mas isso não os exclui da participação nos programas de busca ativa, sendo necessário somente aguardar a regularização de sua situação.
Importante considerar que antes de entrar para esse tipo de programa, o pretendente habilitado precisa estar consciente de sua escolha. Adoções tardias (ou de crianças maiores), adoções especiais e de grupos de irmãos exigem muita dedicação e com certeza preparo específico e atitude adotiva.
Mas quem realiza a busca ativa? Além do próprio SNA/CNJ que disponibiliza o acesso direto pelo sistema para os habilitados, existem diversos programas ligados a Tribunais de Justiça e a Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) que fazem a ponte entre os mais de 200 Grupos de Apoio à Adoção (GAAs) espalhados pelo Brasil.
O programa de busca ativa da ANGAAD divulga entre todos os Grupos de Apoio afiliados o perfil de crianças e adolescentes que, mesmo habilitados e inseridos no Sistema Nacional de Adoção, ainda não encontraram famílias. O programa conta com autorização judicial para divulgar os perfis e tem circulação restrita entre os Grupos de Apoio, para garantir a seriedade e sigilo das informações. O pretendente que deseja ter acesso à busca ativa da ANGAAD deve estar cadastrado no SNA e realizar o contato através de um Grupo de Apoio à Adoção próximo de onde mora.
A busca é realizada em todas as esferas possíveis, até que pais e filhos possam finalmente se encontrar. Primeiro, a equipe técnica realiza a busca na própria comarca, depois na cidade, Estado e, finalmente, em todo o país. Se ainda assim não for encontrada uma família, a criança ou adolescente entra para a busca ativa.
O cruzamento de informações é realizado entre os Grupos de Apoio, para garantir o sucesso da adoção e o mais importante, uma nova família para quem tanto precisa!
O trabalho dos Grupos de Apoio à Adoção, no entanto, limita-se ao apoio psicológico, técnico e de aproximação. Mas a efetivação do processo de guarda e adoção só pode ser realizado pela Justiça.
Existem vários programas de busca ativa, coordenados por Tribunais de Justiça e Ministério Público, além dos GAAs. É um auxílio legítimo e autorizado pela lei. Destacamos o A.DOT do TJPR (disponível em Android e IOS), um aplicativo que mostra perfis de crianças e adolescentes de nove estados: Acre, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, São Paulo e Tocantins,
Segue a lista atualizada de projetos de Busca Ativa legais e ativos:
- SNA do Conselho Nacional de Justiça,
- A.DOT do TJ do Paraná,
- Projeto Família da CEJA/Pernambuco,
- Adote um Boa Noite do TJ de São Paulo,
- Aplicativo Adoção do TJ do Rio Grande do Sul (em Android e IOS),
- Busca-Se(R), do TJ do Rio Grande do Sul,
- Em Busca de um Lar do TJ do Distrito Federal,
- Uma Família para Amar, do TJ do Mato Grosso,
- Encontrar Alguém do TJ do Amazonas,
- Esperando por Você, do TJ do Espírito Santo.
- Busca ativa Cuida, do TJ de Santa Catarina,
- Adoções possíveis, do TJ de Alagoas.
São programas fundamentais para efetivar a garantia constitucional de toda criança e adolescente viver em família e em sociedade.
A busca ativa deve ser realizada sempre de forma voluntária, sem qualquer tipo de pagamento ou contrapartida por parte da família que procura adotar.
Essa é uma premissa muito importante dos programas de busca ativa. Qualquer proposta diferente pode implicar em processos ilegais ou em crime de tráfico de pessoas e deve ser denunciada. Por isso, os especialistas recomendam cuidado com grupos de busca ativa em aplicativos de troca de mensagens e mídias sociais, que não sejam coordenados por Grupos de Apoio à Adoção ou instituições públicas como as citadas acima. Como os dados não são autorizados judicialmente, isso pode levar não só a uma contravenção como também gerar expectativas frustradas.
Resumindo…
A busca ativa na adoção é um trabalho gratuito, humanitário e voluntário, que visa encontrar uma família para crianças e adolescentes considerados “de difícil colocação”, como maiores de oito anos, grupos de irmãos e crianças com deficiências físicas ou mentais.
O trabalho pode ser realizado exclusivamente por instituições autorizadas como o SNA do Consleho Nacional de Justiça, Grupos de Apoio à Adoção associados à ANGAAD, por Tribunais de Justiça, Ministério Público e Varas da Infância e Juventude.
A busca ativa não ocorre para crianças pequenas e saudáveis, uma vez que esse é o perfil mais buscado. Os pretendentes que estão abertos a perfis diferenciados de crianças e optam pela busca ativa devem estar previamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).