O Acolhimento Familiar é lei. Desde 2009, foi elevado ao grau preferencial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as alterações incluídas pela Lei 12.010, mais conhecida como Lei Nacional de Adoção.
Segundo o Artigo 34 do ECA, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”.
Ou seja, de acordo com o ECA, qualquer criança em situação de risco, retirada de sua família biológica, deveria ser colocada preferencialmente em Acolhimento Familiar.
Também encontramos orientações quanto ao direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente no Artigo 4 do ECA e diretrizes explícitas no Artigo 101.
A própria Constituição Federal brasileira declara em seu Artigo 227 que o direito à convivência familiar é “absoluta prioridade” para a infância e a adolescência.
Em 2016, a Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, reforçou ainda mais as questões referentes ao Acolhimento Familiar, reconhecendo o papel do Estado. De acordo com o Artigo 34, §3º, “ a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção”.
Tanto a Constituição quanto o ECA estão em consonância com a Declaração dos Direitos Humanos da ONU e outras leis e marcos regulatórios não deixam dúvida quanto ao direito à família.
A legislação já foi feita e dá subsídios para a implantação nacional dos programas de Acolhimento Familiar. O que falta são os mecanismos ativos para fazê-la cumprir.
LEIS QUE APOIAM E/OU CITAM O ACOLHIMENTO FAMILIAR
- ECA – destaque para os artigos 4, 34 e 101
- Marco Legal da Primeira Infância – ECA (Lei 13.257, de 2016)
- Lei Nacional da Adoção – ECA (Lei 12.010, de 2009)
- Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (de 2006)
- Constituição Federal – artigo 227 (de 1988)
- Declaração Universal dos Direitos Humanos