Vínculo, afeto, convivência familiar e comunitária. Essas são algumas palavras que traduzem o que é o apadrinhamento afetivo. Trata-se de um programa previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que ajuda crianças e adolescentes de instituições de acolhimento (abrigos) a terem uma referência sólida, alguém em quem se apoiar e confiar, ajudando a lidar com os traumas do passado e fortalecendo os alicerces para seu futuro.
O apadrinhamento afetivo é uma prática solidária de apoio afetivo a crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento – em geral aqueles com chance remota de retorno à família de origem ou adoção, ou que estão por muito tempo em instituições e adolescentes com idade próxima ao desligamento (18 anos).
O apadrinhamento afetivo visa promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre as crianças e adolescentes e pessoas da sociedade que se dispõem a ser padrinhos ou madrinhas. Os “padrinhos” podem visitar seu afilhado na instituição de acolhimento, levá-lo para passeios nos finais de semana e viagens, para seus lares nas férias e em feriados, orientar seus estudos, dar suporte e orientação quanto à questões de formação quando esse afilhado é adolescente, levar ao médico e por aí vai. Em resumo, além do afeto, promovem uma convivência em família e em comunidade.
Assim como outras medidas de proteção à infância e à juventude, o apadrinhamento afetivo deve ser cuidadosamente acompanhado por um programa cuja iniciativa pode ser de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, de Secretarias de Estado ou Município, Varas da Infância e da Juventude, Tribunais de Justiça, de organizações da sociedade civil (OSCs) e entidades de apoio à infância.
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19-B), o apadrinhamento afetivo não envolve a guarda nem a tutela legal da criança ou do adolescente. Ou seja, o padrinho é uma pessoa que se torna uma referência, além dos cuidadores do abrigo. Assim, os papéis devem estar bem claros e definidos, para que não haja expectativa de adoção, seja por parte da criança ou adolescente, seja por parte do padrinho ou madrinha.
Os padrinhos e madrinhas podem dar conselhos e participar do cotidiano da criança ou do adolescente em diversos momentos de sua vida, como por exemplo nas reuniões com os professores, e também ajudar nas tarefas da escola, levar ao médico, ao dentista, e claro, proporcionar ótimos momentos de convivência e lazer, lembrando sempre que a atenção e o afeto disponibilizados ao afilhado são muito mais eficazes que qualquer palavra, pois lidamos com crianças e adolescentes que muitas vezes sofrem com problemas como baixa autoestima, sensação de abandono e dificuldades de socialização e criação de vínculo, entre outros.
Por esses motivos, a responsabilidade emocional do padrinho com a criança é muito grande. Uma relação de amizade e confiança é estabelecida, por isso é preciso estar seguro da decisão antes de participar de um programa de apadrinhamento. Ou seja, é pré-requisito ter disponibilidade emocional e de tempo, a longo prazo. Nesse tipo de relação, o padrinho afetivo precisa saber que é fundamental ter continuidade e estabilidade no relacionamento, estando presente na vida da criança ou do adolescente com constância. Outras exigências vão depender do programa: alguns por exemplo exigem idade mínima de 18 ou mais, não estar inscrito no cadastro de adoção, residir no mesmo município, participar das palestras e oficinas de formação.
No curso de preparação, os padrinhos e madrinhas aprenderão qual o papel de cada pessoa que lida com a criança, a importância dos vínculos e do afeto e quais os limites que devem ser respeitados.
As crianças e adolescentes que serão apadrinhados também passam por uma preparação antes da prática, principalmente para não criarem falsas expectativas sobre adoção.
O programa de apadrinhamento deve ser bem definido e estruturado e coordenado por profissionais, justamente para dar conta de toda essa complexidade, tendo sempre como prioridade máxima o bem-estar da criança ou do adolescente. A troca de experiências faz que os dois lados aprendam um com o outro, criando assim um vínculo de aprendizado constante para ambos.
Por último, é importante não confundir o apadrinhamento afetivo com o apadrinhamento financeiro, que consiste em uma contribuição econômica sem necessariamente criar vínculos com a criança. No apadrinhamento afetivo, o mais importante não são os presentes ou bens materiais, mas sim – como dissemos no início desse texto – o afeto, o vínculo e a convivência, ou seja, o amor que se constrói!