Segundo o Artigo 34 do ECA, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência ao institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”.
Segundo o Artigo 34 do ECA, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência ao institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”.