O acolhimento familiar é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem (medida excepcional e provisória, que não deve ultrapassar 18 meses). Por lei, o acolhimento em família acolhedora é preferencial ao acolhimento institucional (quando crianças/adolescentes são encaminhadas para os abrigos). As famílias acolhedoras são previamente cadastradas, preparadas e vinculadas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) da comarca/município da criança que será acolhida. A família acolhedora terá a guarda provisória da criança/adolescente até que sua situação seja definida: retornar à família de origem, encaminhar para a família extensa ou habilitar para a adoção. Durante esse período a família acolhedora, bem como a família de origem recebe o acompanhamento dos técnicos do SFA.
Esta modalidade de acolhimento ainda não representa nem 10% dos acolhimentos realizados em nosso país, embora seja preferencial e prioritária. Está comprovado por diversas pesquisas pelo mundo e pela prática dos profissionais, que a convivência familiar e comunitária, aliada ao cuidado individualizado, com o desenvolvimento de vínculos, cuidado e proteção com afeto, poderá fazer toda a diferença no presente e no futuro dessas crianças e adolescentes.

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