Segundo o Artigo 34 do ECA, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência ao institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”.
Este é o nome da lei 13.257 aprovada em 8 de março de 2016, que faz mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata-se de um conjunto de ações voltadas à promoção do desenvolvimento infantil, desde a concepção, até os seis anos de idade.