O que é o acolhimento familiar? Como funciona? Por que é considerado prioritário por lei?

A resposta para tantas perguntas está no destino das quase 50 mil crianças e adolescentes que vivem em situação de risco no Brasil e que, por isso, foram afastados de suas famílias. Hoje, a maioria dessas crianças, vítimas de violência, maus tratos, abandono, negligência ou abuso, são enviadas para abrigos e casa-lares – ou em termos jurídicos, para o que se chama de acolhimento institucional.

O acolhimento familiar, como o próprio nome já diz, coloca a criança em uma família, temporária, que possa lhe dar amor, afeto, estímulos, uma vida em comunidade e, essencialmente, que lhe permita criar vínculos de qualidade.

Acolhimento familiar é lei

O direito à família é garantido pela Constituição Brasileira e, desde 2009, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, elevou o acolhimento familiar à categoria de PREFERENCIAL em relação ao acolhimento institucional. Mas no Brasil, o que vemos na prática ainda é uma realidade bem distante da lei. Estima-se que menos de 5% das crianças e adolescentes estejam em acolhimento familiar, enquanto que nos Estados Unidos e na maioria dos países da Europa esse número passa de 50% e em muitos chega quase à totalidade.

Por que o acolhimento familiar é preferível ao institucional

A razão principal tem a ver com o papel imprescindível que a vida em família tem para o desenvolvimento da criança ou adolescente. Segundo pesquisas, especialistas e, principalmente o que vem se comprovando na prática, por melhor que seja uma instituição, ela não consegue substituir o papel da família nem oferecer um ambiente favorável ao desenvolvimento integral. O abrigo ou casa-lar não tem condições de oferecer atendimento e cuidado individualizado, não promove relações de afeto e vínculos de qualidade, tampouco permite a socialização ou o estímulo necessário.

Um importantíssimo estudo feito por Harvard,  conhecido como “Órfãos da Romênia”, constatou que cada ano que uma criança vive em acolhimento institucional resulta em quatro meses de déficit em sua cognição geral. E que os primeiros anos de vida são os mais críticos para seu desenvolvimento.

Como funciona o acolhimento familiar

O programa de acolhimento familiar consiste em selecionar e capacitar famílias para serem os guardiões legais de uma criança ou adolescente. No Brasil, o acolhimento é lei federal, mas precisa ser implantado e estar em funcionamento na mesma cidade em que a criança está acolhida e onde a família acolhedora reside. Caso ainda não exista o programa na cidade, a criança será encaminhada aos abrigos e casas-lares.

Ou seja, cada município define o perfil de crianças/adolescentes que será priorizado nos programas, o perfil da família acolhedora e até mesmo a bolsa-auxílio a que a família tem direito (que varia entre 0,5 a 2 salários mínimos, em média).

No entanto, algumas premissas foram definidas pelo ECA e orientam todos os programas de famílias acolhedoras que já existem no Brasil, como a exigência de que as famílias que estão habilitadas para adoção não poderão se inscrever nos programas de acolhimento familiar e vice-versa. Outra regra é que as famílias acolhedoras devem ser preparadas pelas equipes técnicas designadas pelo programa, que seguirão dando acompanhamento e monitoramento à família, antes, durante e no momento do “desacolhimento”.

É fundamental lembrar que ao acolhimento familiar tem caráter temporário, até se chegar à definição da situação da criança ou adolescente: retornar para a família de origem, encaminhar para a família extensa ou habilitar para a adoção. Excepcionalmente, quando não se encontra pretendentes à adoção, pode ser estendido até os 18 ou 21 anos, dependendo do programa.

Para saber mais leia também:

Acolhimento familiar x Acolhimento Institucional

Acolhimento Familiar: o que diz a lei

Os caminhos do Acolhimento

Órfaos da Romênia

Cultura da Institucionalização no Brasil

 

 

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